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... Parcelamento Excepcional - PAEX (novo REFIS) e Descontos para Pagamento de Débitos - SRF e PGFN - Medida ... Parcelamento Excepcional - PAEX (novo REFIS) e Descontos para Pagamento de Débitos - SRF e PGFN - Medida Provisória ... cepcional de débitos para com a Receita Federal e o INSS. É o esperado novo REFIS.
Conforme previsões ... enciário nº 2006/0541
Esse novo parcelamento excepcional compreende três modalidades: I) pagamento à ... idas na própria MP 303, o novo REFIS foi regulamentado, no que tange à Secretaria da Receita Federal ...
Os débitos incluídos no Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, de que trata a Lei nº 9.964/2000, poderão, a critério da pessoa jurídica, ser pagos ou parcelados nas condições de que tratam os arts. 1º e 9º da Medida Provisória nº 303/2006, observada a Resolução nº 36/2006, que dispôs sobre: a) a protocolização do pedido de desligamento do REFIS para fins de pagamento ou de parcelamento dos débitos na forma dos arts. 1º e 9º da Medida Provisória nº 303; b) a desistência irrevogável e irretratável do Programa em decorrência da apresentação do pedido de desistência; c) o requerimento do novo parcelamento; d) as regras a serem observadas; e) a forma de pagamento dos débitos; f) os efeitos da desistência do REFIS; g) a exclusão do REFIS por constatação de inclusão de débitos que especifica nos parcelamentos de que tratam os arts.1º e 8º da Medida Provisória nº 303; h) a inclusão de débitos por pessoa jurídica que possui ação judicial em curso; i) a desistência de manifestação de inconformidade administrativa quanto ao indeferimento de opção ou exclusão do REFIS; j) a apreciação dos pedidos de parcelamento; k) a aplicação dessas disposições ao parcelamento alternativo de que trata o art. 12 da Lei nº 9.964/2000. A Resolução CG/REFIS foi retificada no DOU de 25 de agosto de 2006, para corrigir erro no ano da MP nº 303, então constante no art. 5º, bem como erro de remissão constante no art. 6º.
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... Res. CG/REFIS 36/06 - Res. - Resolução COMITÊ GESTOR DO ... Res. CG/REFIS 36/06 - Res. - Resolução COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO ... Art. 3º A desistência do REFIS na forma desta Resolução, observado o disposto no § 1º ... /06 - Res. - Resolução COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - CG/REFIS nº 36 de 19.07.2006
D.O.U.: ... No caso deste artigo, para fazer jus à inclusão dos débitos abrangidos pelo REFIS na consolidação dos parcelamentos de que trata ...
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... Na hipótese de desistência do Refis, deverão ser observadas as normas estipuladas pelo Comitê Gestor ... Novo REFIS - MP nº 303 - Parcelamento de Débitos para com a Fazenda Nacional ... Novo REFIS - MP nº 303 - Parcelamento de Débitos para com a Fazenda Nacional - SRF ... se submetidos a parcelamento, inclusive no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) ou no Parcelamento Especial (Paes), de que tratam, respectivamente, ... A Secretaria da Receita Federal dispõe sobre o Novo REFIS na Instrução Normativa ...
Através da Portaria Conjunta nº 2 de 2006, foi regulamentado o parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal (SRF) ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), também conhecido como "Novo REFIS". Tal Portaria abordou os seguintes tópicos: a) pagamento à vista ou parcelamento com redução; b) parcelamento em 130 meses; c) vedações ao parcelamento; d) pedido de parcelamento; e) consolidação e pagamento; f) prestações e pagamento; g) rescisão do parcelamento; h) parcelamento em 120 meses; i) disposições gerais. A Portaria Conjunta nº 2 foi republicada no DOU de 1º de agosto de 2006.
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... se submetidos a parcelamento, inclusive no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) ou no Parcelamento Especial (Paes), de que tratam, respectivamente, ... carretando a expedição de novo ato.
§ 14. Na hipótese de desistência do Refis de que trata o § 2º, deverão ser observadas as normas estipuladas pelo ... disposto nos §§10 a 13 do art. 1º.
§ 5º Na hipótese de desistência do Refis, deverão ser observadas as normas estipuladas pelo Comitê Gestor daquele ... do na existência desses débitos.
§ 1º A exclusão de pessoa jurídica do Refis ou do Paes, ocorrida após findo o prazo para adesão aos parcelamentos ... m curso, requerendo o restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão no Refis ou no Paes, para fazer jus ao pagamento à vista com redução dos débitos ...
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... Parcelamento Excepcional (novo REFIS) e Descontos para Pagamento de Débitos - Medida Provisória nº ... Parcelamento Excepcional (novo REFIS) e Descontos para Pagamento de Débitos - Medida Provisória nº ... Migração do REFIS e do PAES e de Parcelamento ... cepcional de débitos para com a Receita Federal e o INSS. É o esperado novo REFIS.
Embora ainda pendentes de ... nda Nacional, da Secretaria da Receita Previdenciária e do Comitê Gestor do REFIS, como determina a Medida Provisória, adiantamos aos nossos leitores um ...
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... Conseqüências da Perda de Eficácia da MP do REFIS 3
Comentário - Federal - ... Nacional (PGFN) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É o esperado novo REFIS (também conhecido como REFIS 3, ou ainda, como PAEX). ... feitos da MP durante sua validade serão eficazes e todos os que aderiram ao Refis 3 estão com seus direitos garantidos. ... nal do Seguro Social (INSS). É o esperado novo REFIS (também conhecido como REFIS 3, ou ainda, como PAEX). ... onal (PGFN) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É o esperado novo REFIS (também conhecido como REFIS 3, ou ainda, como PAEX). ...
Foi publicada no DOU de 4 de agosto de 2006, a Medida Provisória nº 315 de 2006, tratando dos seguintes assuntos: a) manutenção de recursos em moeda estrangeira em instituições financeiras no exterior, quando se tratar de recebimentos de exportações brasileiras de mercadorias ou serviços; b) formas simplificadas de contratação de operações simultâneas de compra e de venda de moeda estrangeira, que poderão ser estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional; c) competência do Banco Central do Brasil para manter registro dos contratos de câmbio (recebimento de recursos por exportações, em moeda estrangeira); d) fornecimento dos dados relacionados em "c" à Secretaria da Receita Federal (pelo BACEN); e) obrigatoriedade de utilização do formulário para operações de câmbio (art. 23 da Lei nº 4131/1962); f) registro em moeda nacional, no BACEN, do capital estrangeiro investido em pessoas jurídicas no País; g) importações em que não se aplica a multa da Lei nº 10.755/2003; h) infrações às normas que regulam os registros, no BACEN, de capital estrangeiro em moeda nacional; i) declaração à Secretaria da Receita Federal, acerca da utilização de recursos pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, que mantiver recursos em moeda estrangeira relativas ao recebimento de exportação; j) multas de natureza fiscal, relativas ao disposto nas letras anteriores.
Também foi determinado que na hipótese de a pessoa jurídica manter os recursos no exterior na forma prevista ( ... )
Foi convertida em Lei a Medida Provisória nº 315 de 2006. A Lei nº 11.371/2006, trata dos seguintes assuntos: a) manutenção de recursos em moeda estrangeira em instituições financeiras no exterior, quando se tratar de recebimentos de exportações brasileiras de mercadorias ou serviços; b) formas simplificadas de contratação de operações simultâneas de compra e de venda de moeda estrangeira, que poderão ser estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional; c) competência do Banco Central do Brasil para manter registro dos contratos de câmbio (no recebimento de recursos por exportações, em moeda estrangeira); d) fornecimento dos dados relacionados em "c" à Secretaria da Receita Federal (pelo BACEN); e) obrigatoriedade de utilização do formulário para operações de câmbio (art. 23 da Lei nº 4131/1962); f) registro em moeda nacional, no BACEN, do capital estrangeiro investido em pessoas jurídicas no País; g) importações em que não se aplica a multa da Lei nº 10.755/2003; h) infrações às normas que regulam os registros, no BACEN, de capital estrangeiro em moeda nacional; i) declaração à Secretaria da Receita Federal, acerca da utilização de recursos pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, que mantiver recursos em moeda estrangeira no exterior, relativas ao recebimento de exportação; j) multas de natureza fiscal, relativas ao disposto nas letras anteriores.
Foi determinado que na hipótese de a pessoa jurídica manter os recursos no exterior ( ... )